Sindicato das Empresas de Publicidade Exterior do Estado de São Paulo

C O M U N I C A D O – SEPEX|SP

Prezados Associados,

 

A Portaria SUP/DER -009 de 24 de fevereiro de 2005 editada pelo DER/SP- Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo tinha por objetivo elevar os valores da Taxa de Instalação de Painéis nas estradas, bem como a Taxa de Vistoria de Instalação.

Ocorre que o DER/SP equivocou-se ao elevar os valores dessas Taxas mediante simples Portaria, porque Taxa tem natureza jurídica de tributo e, como bem sabemos tributos somente podem ser alterados por Lei, salvo algumas exceções.

Portaria não é Lei, portaria é mero ato administrativo.

O SEPEX-SP decidiu combater o DER/SP no âmbito do Poder Judiciário através de Mandado de Segurança Coletivo e obteve a vitória.

Isto significa que o Poder Judiciário reconheceu que os valores das Taxas de Instalação e de Vistoria de Instalação não podem ser majorados mediante Portaria.

Assim é com grande satisfação que comunicamos a todos que referida Portaria SUP/DER -009 de 24 de fevereiro de 2005 teve seus efeitos cancelados pelo Poder Judiciário e não mais poderá ser aplicada aos associados do SEPEX-SP.

Veja a sentença transitada em julgado, disponibilizada para conhecimento de todos.

 

Luiz Fernando Rodovalho
Presidente

PARCEIROS