Prezado (a) Empresário (a),

A Contribuição Sindical, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é uma contribuição obrigatória para empregados, que deve ser recolhida anualmente até o dia 31 de janeiro, atendendo a tabela progressiva citada na CLT (art. 580, Inciso III, § 4º e 5º - redação da Lei nº 6386, de 09 de dez 76).

De acordo com a CLT, art. 581, para fins do item III do artigo anterior, as empresas atribuirão parte do respectivo capital às suas sucursais, filiais ou agências, desde que localizadas fora da base territorial da entidade sindical representativa da entidade econômica do estabelecimento principal, na proporção das correspondentes operações econômicas, fazendo a devida comunicação às delegacias regionais do trabalho, conforme a localidade da sede da empresa, sucursais, filiais ou agências.

Diante do exposto, estamos encaminhando a Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical (GRCSU), para que V.S.ª efetue o recolhimento em questão até 31 de janeiro de 2010, na Caixa Econômica Federal (CEF) ou Casas Lotéricas.

Estamos enviando também a tabela para os cálculos da Contribuição Sindical para 2010 (expedida pela CNC e de acordo com a Portaria do Ministério do Trabalho), para obtenção do valor a ser pago pela empresa e que será calculado de acordo com o capital social arbitrado à mesma empresa.

TABELA PARA CÁlCULOS DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2010

 

 LINHA   CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (em R$)   ALÍQUOTA %   PARCELA A
ADICIONAR (R$)
 
01
De 0,01
a 16.616,25
 
Contr. Mín 132,93
02
De 16.616,26
a 33.232,50
0,8% -
03
De 33.232,51
a 332.325,00
0,2% 199,39
04
De 332.325,01
a 33.232.500,00
0,1% 531,72
05
De 33.232.500,01
a 177.240.000,00
0,02% 27.117,72
06
De 177.240.000,01
em diante
Contr. Máx 62.565,72

NOTAS

1. As empresas cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 16.616,25 estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 132,93, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado Pela Lei nº 7.047 de 1 de dezembro de 1982);
2.

As empresas com capital social superior a R$ 177.240.000,00 recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 62.565,72, na forma do disposto do § 3º do art. 580 da CLT (alterado Pela Lei nº 7.047 de 1 de dezembro de 1982);

Obs.: Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;

3. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT. Colocamo-nos a sua disposição para qualquer esclarecimento.

 


 

 

Luiz Fernando Rodovalho
Presidente