Sindicato das Empresas de Publicidade Exterior do Estado de São Paulo

Contribuição Sindical

A contribuição sindical é a principal fonte de custeio das entidades sindicais e têm suas porcentagens divididas entre o Ministério do Trabalho (20%), Confederação (5%), Federação (15%) e Sindicato (60%).

É obrigatória a todos os integrantes da categoria representada pelos sindicatos, independentemente de filiação da empresa à entidade. Ela deve ser paga pelas empresas anualmente, até o dia 31 de janeiro, e recolhida pelo sindicato representativo da respectiva categoria econômica, conforme determinado no artigo 578 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Seu objetivo é custear as atividades de representação dos sindicatos perante autoridades, órgãos públicos, conselhos, comissões e outros investimentos.

Lembramos que o pagamento é obrigatório. O não pagamento implica em multa e na fiscalização da Delegacia Regional do Trabalho, tendo em vista que parte da arrecadação é destinada ao Ministério do Trabalho e do Emprego.

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Tabela 2015 – Tabela 2014 – Tabela 2013 – Tabela 2012 – Tabela 2011 

 

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