Sindicato das Empresas de Publicidade Exterior do Estado de São Paulo

Lei Cidade Limpa é inconstitucional

Um juiz da 10.ª Vara da Fazenda Pública da capital julgou a Lei Cidade Limpa inconstitucional. A decisão, publicada no dia 22 de agosto, favoreceu duas idosas que foram multadas em R$ 66 mil por manterem um outdoor nos fundos da casa onde uma delas vive, na zona oeste da capital, cujo valor venal é de R$ 43 mil. Ainda cabe recurso.

Segundo o Sindicato das Empresas de Publicidade Exterior do Estado de São Paulo, essa é a primeira decisão de inconstitucionalidade desde que a lei começou a valer, em janeiro de 2007. O advogado delas, Sérgio Pupo, diz que essa foi a primeira decisão sobre a constitucionalidade favorecendo pessoas físicas. “Quando a gente entrou com a ação havia só os recursos dos profissionais de publicidade”, diz.

Desde o início da lei, foram aplicadas 10.685 multas, num total aproximado de R$ 216 milhões, segundo a Secretaria de Coordenação das Subprefeituras. A multa é de R$ 10 mil para cada item, mais R$ 1 mil por metro quadrado excedente. De janeiro a agosto, foram 2.231 multas, que chegam R$ 29 milhões.

No parecer, o juiz conclui que “a Lei Cidade Limpa sobre-excedeu sua competência normativa, violando princípios constitucionais como o da proporcionalidade e o do livre exercício de atividade profissional regulamentada pela União Federal, além de ter indevidamente coarctado (ou mesmo suprimido) o direito de informação quando vedou em absoluto a propaganda comercial na cidade de São Paulo”.

Texto: Barbara Souza

http://blogs.estadao.com.br/jt-cidades/lei-cidade-limpa-e-inconstitucional/

A decisão livrou as aposentadas Neyde da Silva Caetano e Nobuko Nakahira, ambas de 77 anos, de pagar a multa e ainda condena a Prefeitura de São Paulo a reembolsá-las no que se refere à despesa processual e a pagar honorários advocatícios de R$ 8 mil.

Cerca de dois anos antes de a lei ser aprovada, em setembro de 2006, o outdoor foi instalado no quintal da pequena casa onde Nobuko vive, no Jardim Monte Belo, às margens da Rodovia Raposo Tavares. “A empresa ligou, pediu para instalar o painel. Na época, todo mundo tinha placa”, diz Neyde, que empresta a casa à amiga.

O problema começou na aprovação da lei. As duas aposentadas procuraram pelo dono da estrutura, que estava vivendo na Espanha. Ele teria tentado contratar uma empresa capacitada a retirá-la do local. “Não podia ser qualquer uma porque era uma estrutura muito grande”, afirma Neyde.

Mas não deu tempo. Um fiscal da Prefeitura passou por lá e aplicou a multa. “Fiquei muito nervosa. Já tinha resolvido tudo e me multaram quando estavam tirando a placa”, diz Neyde. “O fiscal nem veio aqui. Deve ter multado da rua”, afirma Nobuko.

Depois disso, começou o tormento das duas. “Sou aposentada, como ia pagar uma fortuna dessa?”, diz Neyde, para quem esses quase cinco anos foram de “pura angústia”.

O procurador-chefe do Município, Celso Augusto Coccaro Filho, diz que a Prefeitura vai recorrer e que o fiscal pode ter errado ao aplicar a multa, já que o dono da empresa de publicidade é que deveria ter sido autuado.

Para ele, a questão virou assunto por se tratar do atual momento. “No cenário eleitoral entra qualquer assunto que passaria despercebido. Como foi bandeira política do (prefeito Gilberto) Kassab na eleição anterior, então é claro que aflora mais fácil, é óbvio.”

O QUE É A LEI

> > Aprovada em setembro de 2006, a Lei 14.223 (Cidade Limpa) começou a vigorar em janeiro de 2007

> > Em regras gerais, proíbe qualquer tipo de publicidade exterior e estabelece regras para anúncios indicativos (placas que identificam os pontos comerciais)

> > Assim, ficam proibidos outdoors, anúncios luminosos e backlight, publicidades nas paredes laterais dos edifícios, totens e estruturas infláveis

> > A lei eliminou também a propaganda em ônibus, táxis, trailers e carretas

> > A multa é de R$ 10 mil para cada item, um acréscimo de R$ 1 mil por metro quadrado excedente

> > Desde o início, foram aplicadas 10.685 multas, totalizando o valor de cerca de R$ 216 milhões

Medida inspira sindicato

Apesar de reconhecer que a decisão do juiz Valentino Aparecido de Andrade foi dada em primeira instância e que, portanto, ela pode ser derrubada, o presidente do Sindicato das Empresas de Publicidade Exterior (Sepex-SP), João Silva, considera essa ação uma primeira vitória da categoria.

“A Prefeitura não tem a competência de acabar com um ramo”, afirma. Ele diz que a Lei Cidade Limpa levou ao fechamento de “20 mil empregos” na capital. E que quer conhecer o teor da decisão para tentar estudar formas de orientar os empresários do setor.

Mas, segundo advogados especialistas em direito administrativo, a decisão não surte efeito coletivo. “Ela não produz precedentes, vale apenas para esse processo, não para outras situações”, diz o advogado Marco Antonio Innocenti.
O advogado Rodrigo Matheus, mestre em Direito de Estado, explica que, no Brasil, qualquer juiz pode declarar a inconstitucionalidade de uma norma, só que a decisão vale apenas para as partes do recurso.

Entretanto, ele destaca a importância da decisão de Andrade para se fazer o debate sobre a lei. “Quer queira quer não é uma manifestação do Judiciário, ainda que seja uma sentença de primeiro grau, declarando a inconstitucionalidade da norma para fim de julgamento dessa ação específica”, diz Matheus.

O advogado defende a análise dos fundamentos do juiz para saber como ele julgou o recurso. “(A decisão) Mostra um precedente interessantíssimo, demonstra que o Judiciário, ainda que por uma decisão que está sujeita a ser cassada mediante recurso de apelação, considerou a norma inconstitucional.”
Procurador diz que decisão é ‘uma coisa à toa’

O procurador-chefe do Município, Celso Augusto Coccaro Filho, classificou a declaração de inconstitucionalidade da Lei Cidade Limpa como “uma coisa à toa”, que não altera o cenário jurídico da lei e vale só para o caso das duas aposentadas, sem se estender aos demais.

Isso porque, argumenta, esse debate só pode ser travado no Órgão Especial do Tribunal de Justiça. “Porque um juiz de primeiro grau não tem competência para isso”, afirma Coccaro.

O procurador acrescenta que o próprio Tribunal de Justiça paulista já reconheceu a constitucionalidade da lei, assim como o Supremo Tribunal Federal (STF), em duas decisões sobre pedido de suspensão da regra. “Então, agora para mudar isso é só no Supremo.” Coccaro ressalta que um juiz de primeiro grau pode “fazer o que for, pode dar uma sentença de 500 páginas dizendo que é inconstitucional”, mas no máximo consegue a anulação da multa por erro do fiscal que a aplicou.

Ações anulatórias motivadas por erro são frequentes, segundo o procurador. Ele orienta os munícipes que se sentirem prejudicados a dirigir-se à Procuradoria-Geral do Município. No caso das duas aposentadas, apesar de não conhecer a situação, Coccaro afirma que pode ter ocorrido um equívoco na aplicação da multa. “Se tiver ocorrido um erro de fiscalização, que aparentemente ocorreu, elas podem administrativamente procurar a Procuradoria Geral do Município e pedir para anular.”

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