No dia 21 de dezembro de 2013, foi publicado o Decreto 59.999/13 que institui a redução da base de cálculo do imposto incidente na prestação de serviço de comunicação na modalidade de veiculação de mensagens de publicidade e propaganda em mídia exterior ao percentual de 5%.
Esta redução, de 25% para 5% só foi possível mediante ao trabalho do SEPEX-SP com o poder público e dos esforços do Deputado Campos Machado junto ao Secretário da Fazenda Andrea Sandro Calabi e do Governador de São Paulo Geraldo Alckmin.
Agradecemos ao apoio de todos por esta conquista e continuaremos trabalhando para que tenhamos mais vitórias em 2014.
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