Sindicato das Empresas de Publicidade Exterior do Estado de São Paulo

Regulamento do Concurso Cultural Crack Independência ou Morte

1. Promoção e Objeto

 

1.1. O Concurso Cultural “Crack: a exclusão social e o risco iminente de morte”é promovido mediante parceria do Sindicato das Empresas de Publicidade Exterior do Estado de São Paulo (SEPEX-SP), sediado à Rua Dr. Cândido Espinheira, 350, 6º andar, Bairro das Perdizes, CEP: 05004-000, São Paulo/SP, CNPJ 61.058.715/0001-90 com a Central de Outdoor, associação sem fins lucrativos, sediada à Rua João Adolfo, 118, 2º andar, CEP: 01050-020, São Paulo/ SP, CNPJ 49.332.621/0001-35.

1.2. O lançamento deste Concurso Cultural ocorrerá no dia 10 de abril de 2012, às 20 horas, no Auditório Franco Montoro da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, localizada na Avenida Pedro Álvares Cabral, 201, Ibirapuera, São Paulo/SP.

1.3. Este Concurso Cultural “Crack: a exclusão social e o risco iminente de morte” terá por finalidade estimular a reflexão sobre o tema. É aberto a todos os estudantes paulistas do Ensino Superior ou Técnico.

1.4. O interessado em inscrever-se e participar deste Concurso Cultural deverá estar vinculado a curso técnico ou superior de uma entidade de ensino localizada no Estado de São Paulo na data de sua inscrição, de modo que deverá informar os dados completos do curso em que está matriculado e a instituição de ensino.

1.5. O concurso será totalmente desenvolvido em ambiente on-line, com o objetivo de reduzir o impacto ao meio ambiente com a eliminação do uso de papéis para impressão das artes, para montagens de pranchas, suprimir a aplicação de tintas à base de solventes tóxicos de impressoras e de eliminar o uso de mídias descartáveis e a consequente redução de custos adicionais com os Correios para envio das artes.

1.6. O interessado em participar deste Concurso Cultural deverá inscrever-se mediante preenchimento de formulário-padrão disponibilizado no endereço eletrônico: www.sepexsp.com.br/crack e apresentação de (uma) única peça de layout para exibição em outdoor com o tema “Crack: a exclusão social e o risco iminente de morte”.

1.7. O participante deste Concurso Cultural obrigatoriamente deverá enviar sua peça única em extensão “jpg” exclusivamente no formato de 48 cm x 16 cm com resolução de 300 dpi padrão em cores CMYK. As campanhas apresentadas fora dessa especificação serão automaticamente desclassificadas.

1.8. Este é um concurso de caráter exclusivamente cultural e, nos termos do art. 3º, inciso II, da Lei nº. 5.768/71, bem como do art. 30, do Decreto nº. 70.951/72, ou seja, independe de autorização a distribuição gratuita de prêmios em razão do resultado de o concurso ser exclusivamente cultural, e não há subordinação a qualquer modalidade de risco ou pagamento pelos concorrentes nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço.

 

 

2. Inscrições

 

2.1. As inscrições serão GRATUITAS e poderão ser realizadas até as 23:59 horas de 15/07/2012, mas somente será efetivada a inscrição após o preenchimento de formulário-padrão disponibilizado no endereço eletrônico: www.sepexsp.com.br/crack e o envio de layout, conforme padrões descritos no item 1.6. deste Regulamento. O inscrito receberá por e-mail a confirmação de sua inscrição.

2.2. As campanhas deverão ser inscritas exclusivamente pelo website do SEPEX-SP em endereço específico: www.sepexsp.com.br/crack.

2.3. Somente serão consideradas válidas, as inscrições que preencherem todas as condições necessárias, realizadas dentro do prazo e através dos procedimentos previstos neste Regulamento. Os dados fornecidos pelo participante, no momento de sua inscrição, deverão estar corretos, claros e precisos, sendo de sua total responsabilidade a veracidade dos mesmos.

2.4. É vedada a utilização de trechos ou totalidade de obras já publicadas. Uma vez constatada essa ocorrência, a peça será desclassificada.

2.5. Não serão aceitas peças com conteúdo ofensivo, malicioso e/ou preconceituoso. Somente serão consideradas as peças que se enquadrarem no contexto do tema “Crack: a exclusão social e o risco iminente de morte”.

 

3. Comissão Julgadora

3.1. A Comissão Julgadora será composta por 2 profissionais de comunicação, 2 docentes e 2 profissionais da área de saúde, que pontuará os layouts inscritos neste Concurso Cultural com pontuação de 0 (zero) a 10 (dez), sendo que as 3 (três) campanhas que receberem maior pontuação serão declaradas as vencedoras.

3.2. Em caso de empate, ocorrerá novo procedimento de pontuação pela Comissão Julgadora apenas entre os layouts com pontuação igual.

3.4. As decisões da ComissãoJulgadora são soberanas e irrecorríveis.

 

4. Premiação

4.1. Cada um dos 03 (três) estudantes vencedores receberá 01 Apple iPad 2 3G 64 GB ou similar, conforme disponibilidade no mercado.

4.2. Os demais participantes deste Concurso Cultural receberão diploma de participação, porém, suas respectivas campanhas não receberão qualquer classificação, de modo que não será entregue qualquer prêmio ou distinção por conta de sua participação.

4.3. O evento de premiação ocorrerá em data e local a ser divulgado no site do SEPEX-SP.

 

5. Disposições gerais

 

5.1. Quando de sua inscrição no Concurso, o participante manifesta sua total e incondicional aceitação a todo o disposto neste Regulamento.

5.2. Todos os participantes deste Concurso autorizam, desde já, a veiculação de seus trabalhos, nomes e imagem, readequações de layout, bem como cedem, gratuitamente, os direitos autorais sobre as artes enviadas para utilização das mesmas em qualquer tipo de mídia e em peças promocionais para a divulgação da conquista do prêmio ou para a divulgação institucional do SEPEX-SP e da CENTRAL DE OUTDOOR.

5.3. Para todos os efeitos legais, todos os participantes do concurso declaram ser os legítimos autores dos trabalhos inscritos e garantem o ineditismo dos mesmos, responsabilizando-se e isentando o SEPEX-SP e a CENTRAL DE OUTDOOR de qualquer reclamação ou demanda que porventura venha a ser apresentada em juízo ou fora dele.

5.4. Todos os dados e as artes enviados ao Concurso, inclusive os vencedores, não serão devolvidos aos seus respectivos autores-participantes após o término deste Concurso, os quais, desde já, nos termos dos itens 5.1 e 5.2 supra, cedem, a título gratuito e definitivo, ao SEPEX-SP e à CENTRAL DE OUTDOOR, os direitos de publicação dos trabalhos, na forma do artigo 49 da Lei de Direitos Autorais (Lei n° 9.610/98).

5.5. A participação neste Concurso não gerará ao participante e/ou contemplado nenhum outro direito ou vantagem que não esteja expressamente previsto neste Regulamento.

5.6. É vedada a participação neste Concurso Cultural de funcionários do SEPEX-SP e da CENTRAL DE OUTDOOR, bem como de seus parentes e familiares, e de qualquer outra pessoa envolvida na organização deste Concurso.

5.7. Eventuais dúvidas relacionadas a este Concurso e seu Regulamento podem ser esclarecidas através do e-mail crack@sepexsp.com.br ou pelos telefones (11) 3675-5099, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.

5.8. Este Regulamento estará à disposição na sede do SEPEX-SP e na sede da CENTRAL DE OUTDOOR e nos sites www.sepexsp.org.br e www.outdoor.org.br.

5.9. Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da internet, o SEPEX-SP e a CENTRAL DE OUTDOOR, não se responsabilizam por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por casos de força maior ou outros casos não inteiramente sujeitos ao seu controle, como, por exemplo, inscrições perdidas, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas ou corrompidas, as quais serão desqualificadas. O SEPEX-SP e a CENTRAL DE OUTDOOR também não serão responsáveis por transmissões de computador que estejam incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, o mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, “hardware” ou “software”, a disponibilidade e acesso à internet, assim como qualquer informação incorreta ou incompleta sobre o concurso e qualquer falha humana, técnica ou de qualquer outro tipo, que possa ocorrer durante o processamento das inscrições, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.

5.10. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso suspenso ou cancelado, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle do SEPEX-SP e da Central de Outdoor e que comprometa o Concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução deste como originalmente planejado.

5.11. Eventuais omissões, dúvidas ou exceções não contempladas neste Regulamento serão julgadas e decididas pelo SEPEX-SP, até o início do julgamento e após, pelo presidente da Comissão Julgadora.

 


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