Sindicato das Empresas de Publicidade Exterior do Estado de São Paulo

TAXA DE PUBLICIDADE

Saiba um pouco mais sobre taxas de licença ou fiscalização de publicidade.

As empresas de publicidade exterior, como toda empresa, suporta uma pesada carga tributária e, como se não bastasse, ainda sofre com o abuso de alguns entes tributários que insistem em instituir taxa para licença de publicidade de forma irregular, contrário ao que determina a Constituição Federal, configurando verdadeiro abuso.

São muitos os Estados e Municípios que cobram taxa de licença para publicidade sem obedecer às regras de tributação, ou seja, cobram taxas como se fossem impostos.

A taxa, diferentemente dos impostos, é vinculada ao serviço prestado pelo ente público, ou seja, deve corresponder ao valor que o órgão público gasta para executar o poder de polícia ou o serviço.

No caso da taxa de licença para publicidade, a taxa deve corresponder ao valor do custo da fiscalização do painel publicitário.

Porém, a aplicação correta da taxa em muitos municípios é abusiva sendo em alguns casos exorbitantes, pois calculadas pelo tamanho do painel publicitário, ou seja, por metro quadrado, o que, certamente, não condiz com o cálculo do custo do que o Município ou Estado despendeu para realizar a fiscalização do equipamento publicitário.

A ocorrência na pratica da cobrança abusiva, torna a taxa inconstitucional, pois, fere as regras tributárias ditadas pela Constituição Federal e pelo Código Tributário Nacional.

São diversas as empresas de publicidade que ao instalar seu painel em um Município qualquer vieram a se espantar com valores exorbitantes das taxas de publicidade exigidas pelo órgão municipal, que inclusive, inviabilizam a atividade. Apenas para se ter uma idéia desses abusos, citamos um exemplo de Município do estado de São Paulo que cobra taxa de painel com 200 m2 o valor de R$ 11.200,00 por ano, sendo que uma fiscalização anual não chegaria a nem R$ 300,00.

Por outro lado, muitas destas empresas cientes de tal abuso, ingressaram com ações judiciais, através das quais obtiveram sentenças favoráveis que reconheceram a inconstitucionalidade na cobrança das taxas por Municipalidades e Estados, inclusive, duas das propostas por este escritório já obtiveram a sentenças favoráveis transitadas em julgado, bem como no caso de Execuções Fiscais, em que se obteve êxito em combater e extinguir tais taxas inconstitucionais exigidas indevidamente.

Por fim, importante ficarmos atentos a tudo que pagamos, para evitar abusos tributários.

Por Cristiane Toshie Murakami

(07/07/2011)

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