Sindicato das Empresas de Publicidade Exterior do Estado de São Paulo

Lei do outdoor de Ribeirão deve ficar para agosto

Há cerca de uma semana do fim do recesso, é provável que o projeto só seja votado no início de agosto

A questão da propaganda externa da Lei da Cidade Limpa poderá ser definida anas em 2 de agosto, após o recesso par­­lamentar, exceto se a prefeita Dárcy Vera (PSD) solicitar a rea­­lização de uma sessão extraordinária durante o período. Até esta terça-feira, 24 de julho, não havia definição sobre a convo­cação dos vereadores.

Há cerca de uma semana do fim do recesso, e com a campanha eleitoral nas ruas, é provável que o projeto só seja votado no início de agosto. Essa parte da lei trata da regulamentação da publicidade em outdoors. A legislação já tem regras para megalights, backlights e painéis.

Com base nesta lei, a Secretaria Municipal da Fazen­da, por meio da Divisão de Cadastro Físico, vinculada à Diretoria de Tributos Imobiliários, iniciou fiscalização por toda a cidade no dia 16.

O método será o mesmo aplicado aos estabelecimentos com publicidade indicativa (fachadas): os fiscais priorizam a orientação. Quem estiver irregular será advertido e terá prazo de 60 dias para acertar a situação, ou então será multado em R$ 10 mil.

O secretário da Fazenda, Francisco Sérgio Nalini, também pediu à sua equipe um inventário dos outdoors, megalights, backlights e painéis existentes na cidade. A fiscalização do primeiro equipamento depende de aprovação do projeto na Câmara.

Pela proposta pendente de aprovação, as empresas que trabalham com esse tipo de publicidade terão até três anos para se adequarem à lei. O projeto prevê que 25% das propagandas externas sejam eliminadas em um ano. Outros 25% serão retirados no ano seguinte, e os 50% restantes terão que extintos no terceiro ano.

Na sessão de 10 de julho, o secretário municipal de Governo, Jamil Lopes Albuquerque, esteve na Câmara para entregar o pedido de urgência para votação do projeto que cuida da regulamentação para outdoors, backlights e megalights.

‘‘Os megalights e backlights têm que se adequar imediatamente, ou seja, do tamanho em que eles estão serão reduzidos em 47%’’, disse o chefe da pasta, lembrando que são 60 dias de prazo para as adequações. ‘‘Depois serão os outdoors, com no máximo dois por terreno e separados por de 40 centímetros e uma distância entre 75 metros de cada terreno com a propaganda’’, confirma.

A lei veda a colocação de publicidade no quadrilátero central, que engloba uma distância de 100 metros ao redor das ave­ni­das Francisco Junqueira, Independência, Nove de Julho e prolongamento até a rua Jerônimo Gonçalves. Assim, nenhum tipo destes painéis poderá permanecer nesta área.

Também não poderá ter publicidade em área pública, seja sua instalação física ou projeção. Não haverá anúncio em cobertura de imóveis, e a publicidade não pode estar a mais de seis metros de altura do solo. Também não podem ser luminosos, não podem atrapalhar o trânsito e sua sinalização e devem guardar dois metros da rede elétrica.

Deverão estar a mais de 30 metros de rios e córregos, não podem estar a menos de 50 metros das rotatórias do sistema viário, devem estar a mais de 60 metros da delimitação de parques ou Áreas de Preservação Ambiental (APAs), Áreas de Preservação Permanente (APPs) ou nas Áreas de Preservação Máxima (APMs).

Também é proibido anúncio que oblitere, mesmo que parcialmente, a visibilidade de bens tombados, que prejudique a edificação em que estiver instalado ou as edificações vizinhas, prejudique, por qualquer forma, a insolação ou a aeração da edificação, assim como a sinalização de trânsito e combate a incêndio. Portanto, todos os outdoors e painéis que estiverem nestas situações não podem ser regularizados ou se adequarem por absoluta ilegalidade.

O projeto não foi votado na última sessão do primeiro semestre porque o vereador Nilton Abadia (PSC), o Nilton Gaiola, apresentou indicação à prefeitura na qual pede a prorrogação do prazo para adequação à Lei da Cidade Limpa (nº 12.730) para 720 dias ou dois anos, através de alteração do artigo 43. A proposta virou emenda e, por causa de uma confusão, o projeto ficou sem parecer.

Foto: Alfredo Risk

Texto original: http://www.tribunaribeirao.com.br/materia/lei-do-outdoor-deve-ficar-para-agosto/

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