Sindicato das Empresas de Publicidade Exterior do Estado de São Paulo

ENQUADRAMENTO

Compreendem-se na categoria econômica das Empresas de Publicidade Exterior todas as pessoas jurídicas cujas atividades correspondam à locação de espaços publicitários, produção ou montagem de painéis, placas, mídias em ônibus, táxis, e assemelhados, para fins de propaganda ou indicativos, em mídia exterior “outdoor” (fora de casa) ou mídia interior “indoor” (espaços internos, tais como, shoppings, elevadores, aeroportos, trens, metrôs e táxis) com ou sem iluminação, movimentos mecânicos, eletrônicos, mídias digitais “out of home” assim entendida toda publicidade exterior disponibilizada ao consumidor ou ao público em geral fora de sua residência, em espaços abertos ou fechados.

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